O Comando do Exército deverá instalar unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas nas áreas de fronteira. De acordo com o Decreto n.º 6.513, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho, elaborado pelo Comando do Exército, para a colocação das bases fronteiriças.
Segundo o texto, “após a aprovação do plano inicial pelo presidente da República, será feito o detalhamento dos recursos orçamentários e financeiros pertinentes, bem como serão adotadas as medidas necessárias ao início da sua execução”.
A norma acrescenta um parágrafo sobre a construção de postos permanentes no texto do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro de 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.
Unidades militares devem ser instaladas em terras indígenas
Quarta, 23 de Julho de 2008 às 08:53, por: CdB