É lamentável, mas é a pura realidade o que vou descrever a vocês: o Ministério Público Federal gaúcho (MPF-RS) recomendou a paralisação do complexo termelétrico de Candiota (a 390 km de Porto Alegre) sob a justificativa de violação do limite de despejo de gases tóxicos no ar. A construção de Candiota custou R$ 1,3 bi e ela é a maior obra e o mais alto investimento do PAC no Sul do Brasil.
O MPF-RS encaminhou a recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para que anule a licença de operação de Candiota 3, e paralise as duas outras geradoras do complexo dentro de 15 dias. Segundo nota por ele divulgada, o MPF quer que a paralisação de todo o complexo continue até que "seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento".
Minha posição sobre estas ações do MPF já é mais do que conhecida: para mim processos dessa natureza são puro sensacionalismo e busca de holofotes. O MPF pode e deve exercer este seu trabalho de fiscalização, mas ele tem poderes e atribuições, também, para impor medidas cautelares e compensatórias nestes casos.
Há, por exemplo, a saída da assinatura dos famosos (TACs (termo de ajuste de conduta) pelo qual os responsáveis por um empreendimento destes se obrigam a cumprir as normas e procedimentos e a atender as medidas compensatórias determinados pelos órgaos ambientais e pelo MPF e este mantém seu direito de exercer a fiscalização para que sejam efetivamente cumpridos.
Francamente, desligar uma termoelétrica como a de Candiota, todo um complexo eleétrico do seu porte (que já fornece energia ao Sul desde o início do ano) não é uma resposta razoável aos problemas ambientais. Não há bom senso na decisão, ela não é razoável e o minimo que se espera do MPF é a sua revogação. Até porque ele recomendou, mas não determinou ainda a paralisação.
Uma decisão a ser revista pelo MPF-RS
Quinta, 10 de Fevereiro de 2011 às 10:11, por: CdB