Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

TV a cabo poderá ter capital estrangeiro

Está pronto para ser incluído na Ordem do Dia o projeto de lei (175/2001) de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) que permite uma maior abertura do setor de TV a cabo ao capital estrangeiro. (Leia Mais)

Quarta, 19 de Janeiro de 2005 às 09:26, por: CdB

Está pronto para ser incluído na Ordem do Dia o projeto de lei (175/2001) de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) que permite uma maior abertura do setor de TV a cabo ao capital estrangeiro. A proposição dá ao Executivo poder para elevar a participação dos investidores externos nas operadoras do setor.

Depois de sofrer algumas modificações, a matéria foi aprovada pela Comissão de Educação (CE)  em 2002, decisão que foi mantida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto substitutivo da CE tinha caráter terminativo e poderia ter seguido diretamente para a Câmara dos Deputados, mas teve que ser submetido ao exame do Plenário por força de recurso previsto no regimento do Senado.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), então, apresentou emenda de Plenário que mantém inalterado o limite atual de 49% para o capital estrangeiro. No novo parecer da CCJ sobre essa emenda (nº 1.295/2003), o senador José Jorge (PFL-PE), afirma que a proposta do parlamentar petista abre a possibilidade de se reduzir o limite de 49%. O Plenário terá de decidir agora entre o substitutivo aprovado pelas Comissões e a emenda de Suplicy.

A emenda de Suplicy remete ao Poder Executivo a fixação de limites ao capital estrangeiro, ouvido o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional.

- A emenda substitutiva de Plenário opera completa inversão de sentido da proposta original - em vez de abrir a possibilidade de ampliação da participação do capital estrangeiro, permite que essa participação venha a ser ainda mais restrita - diz o novo relatório de José Jorge.

Ao se pronunciar sobre a matéria, antes de Suplicy apresentar a emenda, o Conselho de Comunicação Social apresentou parecer contrário ao texto substitutivo da CE. O órgão não considera a maior abertura ao capital estrangeiro uma solução para problemas do setor, que argumenta terem sido causados por estratégias empresariais equivocadas, endividamento em dólar e políticas públicas inadequadas ou omissão do Poder Público.

Ao apresentar seu projeto, o objetivo de Suassuna foi conceder ao  às operadoras brasileiras de TV a cabo a mesma liberdade de associação com o capital estrangeiro permitida em outros sistemas de transmissão, como o por via satélite. A lei que trata dos serviços a cabo (8.977/95) estabelece o percentual de 49% para os sócios não brasileiros. E a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) autoriza o Poder Executivo a ampliar a participação do capital externo nos serviços de telecomunicações, mas remete as regras e definições da TV a Cabo para a lei 8.977/95.

Conforme Suassuna,  seria preciso dotar as operadoras a cabo de instrumentos de captação de recursos que lhes permitissem enfrentar os sistemas concorrentes. Em contrapartida, a concessão  para esse tipo de serviço só seria outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país.

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