Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2026

Tuma quer que votos de legenda a partidos políticos e não a coligações

Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 473/08) de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que modifica a fórmula de cálculo do quociente partidário das agremiações políticas que integram coligações. A matéria, que altera a redação do artigo 107, da Lei nº 4.737/65 - o Código Eleitoral - determina que os votos de legenda sejam computados exclusivamente para os próprios partidos políticos e não para as coligações partidárias.(Leia Mais)

Quinta, 25 de Dezembro de 2008 às 11:02, por: CdB

Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 473/08) de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que modifica a fórmula de cálculo do quociente partidário das agremiações políticas que integram coligações. A matéria, que altera a redação do artigo 107, da Lei nº 4.737/65 - o Código Eleitoral - determina que os votos de legenda sejam computados exclusivamente para os próprios partidos políticos e não para as coligações partidárias.

A fórmula de cálculo do quociente partidário atualmente em vigor estabelece que os votos de legenda concedidos efetivamente a determinado partido político não sejam computados para a própria agremiação política e, sim, para a coligação partidária da qual faz parte.

– A transferência de votos de legenda obtidos por determinado partido político para a coligação
partidária a que pertence, que está estabelecida no atual artigo 107 do Código Eleitoral, deturpa a vontade do eleitor e ajuda a eleger candidatos de renome nacional, com grande carisma, força econômica e potencial eleitoral ilimitado, significando culto ao candidato em detrimento ao fortalecimento dos partidos políticos – argumentou Tuma em sua justificativa.

Tuma observa ainda que o sistema em vigor de apuração dos votos de legenda choca-se frontalmente com o pensamento moderno do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que mandatos eleitorais pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos.

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