Rio de Janeiro, 03 de Abril de 2026

Tuma investiga senadores sanguessugas

Corregedor do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP) disse nesta terça-feira que vai abrir uma investigação contra os três senadores acusados de participação na máfia das ambulâncias: Ney Suassuna (PMDB-PB), Serys Slhessarenko (PT-MT) e Magno Malta (PL-ES). Também membro da CPMI das Sanguessugas, que investiga denúncias de irregularidades no uso de recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias com preços superfaturados, Tuma salientou, no entanto, que a abertura de investigação contra os parlamentares não indica, neste momento, que os três já têm comprovada a participação no esquema de fraudes. (Leia Mais)

Terça, 01 de Agosto de 2006 às 10:11, por: CdB

Corregedor do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP) disse nesta terça-feira que vai abrir uma investigação contra os três senadores acusados de participação na máfia das ambulâncias: Ney Suassuna (PMDB-PB), Serys Slhessarenko (PT-MT) e Magno Malta (PL-ES). Também membro da CPMI  das Sanguessugas, que investiga denúncias de irregularidades no uso de recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias com preços superfaturados, Tuma salientou, no entanto, que a abertura de investigação contra os parlamentares não indica, neste momento, que os três já têm comprovada a participação no esquema de fraudes.

Em outra entrevista, o presidente da CPMI das Sanguessugas, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmou nesta terça-feira que o relatório da CPI deverá ser divulgado no próximo dia 10. Ele anunciou também que recebeu novos documentos da Polícia Federal de Cuiabá com depoimentos de acusados de participação no esquema fraudulento de uso de recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias com preços superfaturados. E disse esperar para hoje ainda novos documentos da Controladoria Geral da União.

- Esses novos depoimentos da Polícia Federal e os documentos da CGU vão instruir todo o nosso arquivo eletrônico para definir rapidamente a situação de cada um desses apontados como envolvidos no esquema - afirmou Biscaia.

Divulgação do ranking

Já o vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), entregou à direção da CPMI o pedido para que a espécie de ranking dos parlamentares envolvidos com a máfia das ambulâncias, preparado pelo sub-relator de Sistematização, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), seja divulgado para a imprensa. No entender de Jungmann, a relação deveria ser divulgada com o máximo de transparência.

- Esse é um direito dos cidadãos - disse o vice-presidente da comissão. Entretanto, o relator da CPI, senador Amir Lando (PMDB-RO), não confirmou a divulgação do documento. Apenas comentou a informação de Jungman de que foi adiado o depoimento que o sócio-proprietário da Planam, Luiz Antonio Trevisan Vedoin, chefe do esquema dos sanguessugas, prestaria nesta terça a Lando na sede da Polícia Federal.

Jungmann disse entender que são 105 os parlamentares envolvidos, embora 15 sejam na verdade ex-parlamentares. Ou seja, a CPI está de fato trabalhando com um número de 90 parlamentares "em atividade". Para o vice-presidente da CPI, há algum tipo de prova material contra 80% desses parlamentares, que, para efeito, do ranking, serão classificados segundo a natureza do benefício recebido e a comprovação do envolvimento.

Por prova material, entende-se depósitos em contas bancárias, recibos, notas fiscais, bens recebidos, evidências de prestação de serviços, etc. Jungmann deixou claro que uma prova material não necessariamente levará o parlamentar a ser condenado. Ele citou como exemplo o depósito bancário na conta de assessor como uma evidência que previsivelmente será contestada.

Segundo a natureza do benefício recebido em troca da emenda parlamentar que levou à compra fraudulenta de ambulâncias por prefeituras e outros órgãos públicos, o critério de classificação do parlamentar levará em conta:

1 - Depósito em conta corrente do próprio parlamentar ou de parente.

2 - Depósito em conta corrente de auxiliar vinculado ao próprio parlamentar (chefe de gabinete, assessor parlamentar, assistente técnico, etc).

3 - Depósito em conta corrente de terceiros (pessoas ou empresas indicadas pelo parlamentar ou por assessor).

4 - Dinheiro recebido em espécie pelo parlamentar e/ou por auxiliar vinculado ao próprio parlamentar.

5 - Outros benefícios recebidos direta ou indiretamente pelo parlamentar (bens móveis, prestação de serviços, etc).

6 - Ausência de menção a pagamentos ou benefícios recebidos direta ou indiretamente pelo parlamentar.

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