Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

TST nega vínculo empregatício a doméstica diarista

Sexta, 07 de Janeiro de 2005 às 16:04, por: CdB

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a prestação de serviços domésticos por diaristas duas vezes na semana não significa vínculo empregatício. A questão foi decidida após julgamento na Primeira Turma do tribunal, que negou o recurso a uma diarista maranhense que reivindicava pagamento de indenizações trabalhistas após ser demitida. A profissional alegava ter os direitos de uma empregada doméstica porque trabalhou por nove anos em uma residência sempre em dois dias da semana.

A mesma decisão contrária à reivindicação já tinha sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão, que também não reconheceu a relação de emprego. O TRT entendeu que seria "muito pouco provável que um prestador de serviços semanal receba remuneração mensal", como ocorre com empregados domésticos que trabalham todos os dias.

O relator da ação no TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que neste tipo de relação trabalhista não fica caracterizada a continuidade. Para ser enquadrado como doméstico o trabalhador deve prestar serviços diariamente, descontando-se o descanso semanal remunerado.

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