O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defende o fim da prestação de horas extras como forma de estimular a geração de emprego e preservar um direito internacionalmente conquistado pelo trabalhador que é a jornada de oito horas diárias. Em entrevista divulgada pelo TST, Vantuil Abdala diz que vê relação direta entre a possibilidade ilimitada de prestação de horas e a estagnação na contratação de novos trabalhadores. E cobra que o governo imponha o fim das horas extras por medida provisória.
O ministro cita estudos que demonstram correlação entre a incidência de acidentes de trabalho e a prestação de jornada de trabalho extenuante. "O índice de acidentes de trabalho em sobrejornada é três vezes superior ao registrado em jornada normal, em função do cansaço e do desgaste físico que levam à falta de atenção e à perda da ligeireza nos movimentos", explicou.
Vantuil Abdala acrescenta que o elevado índice de acidentes de trabalho registrado no Brasil - foram mais de 330 mil em 2002 - tem reflexos econômicos. "Além do aspecto humano, quem acaba pagando é a sociedade brasileira porque, sem sua força de trabalho para seu sustento e de sua família, o acidentado será custeado pela Previdência Social", argumenta.
O ministro alerta que o excesso de jornada de trabalho pode prejudicar até mesmo a imagem nossos produtos no exterior, devido à perda de qualidade e rendimento do trabalho realizado em jornada extenuante, "principalmente quando se trata de produtos refinados para a exportação". No entanto, para o presidente do TST, "o mais grave é que a prestação indiscriminada de horas extras compromete o aquecimento do mercado de trabalho e acaba por romper com uma conquista internacional da classe trabalhadora, que é a jornada de oito horas".
Na análise de Abdala, "se a legislação admite e permite a constante prestação de horas extras e o trabalhador, premido pela necessidade econômica, dispõe-se a fazer horas extras diariamente, semanalmente e mensalmente durante anos a fio, na realidade sua jornada de trabalho nunca mais será de oito horas, o que se choca com o dispositivos da Organização Internacional do Trabalho".
Segundo ele, se houvesse a proibição, as empresas que têm mil empregados trabalhando dez horas, por exemplo, imediatamente iriam contratar outros 200 para que todos cumprissem a jornada legal de oito horas.
O presidente do TST lembra que a jornada de trabalho de oito horas diárias foi fixada internacionalmente após estudos científicos (sociológicos e biológicos) que demonstraram ser esse o tempo máximo de trabalho admissível. E conclui: "É um despropósito que o nosso País permita a prestação desenfreada de horas extras com os índices de desemprego atuais".