Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

TST condena Telemar a quitar rescisão de terceirizados

Quinta, 08 de Janeiro de 2004 às 08:32, por: CdB

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um trabalhador contra a Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc), condenada a pagar verbas rescisórias. O relator do processo foi o ministro Lélio Bentes Corrêa e o entendimento foi o de que a Telesc, como tomadora de serviços, era responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa que contratou para uma empreitada de 120 dias.

Depois de realizar uma licitação, a Telesc contratou os serviços da Comércio e Serviços Elétricos Ltda. (Cosel) para fazer a instalação de aparelhos telefônicos residenciais. A Cosel, por sua vez, contratou o trabalhador para a realização do serviço como cabista, mas não arcou com as obrigações trabalhistas na hora de despedir o empregado. O cabista pleiteou na Justiça a inclusão da Telesc no processo, para que ela respondesse subsidiariamente pelo pagamento de seus direitos.

A primeira instância acolheu o pedido do empregado, mas a Telesc recorreu da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) deu provimento ao recurso ajuizado pela Telesc e afastou a condenação subsidiária, por entender que a operadora era a dona das linhas e terminais telefônicos (dona da obra), não tendo administração direta sobre os serviços feitos pelo cabista.

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