Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2026

TSE retira entraves para doação aos candidatos em cartões de crédito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu mudar a regra que impedia o estorno por fraude nas doações por cartão de crédito destinadas a campanhas eleitorais. Segundo as operadoras, esse era o principal entrave para o início das doações por esse sistema, novidade introduzida nas eleições deste ano.

Sexta, 06 de Agosto de 2010 às 08:35, por: CdB
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a candidatura de mais três presidenciáveis e seus vices, que tinham registros pendentes de análise pela corte. Os candidatos do PV, Marina Silva e Guilherme Leal; do PCB, Ivan Pinheiro e Edmilson Silva; e PSDC, José Maria Eymael e José da Silva Neto, foram autorizados a participar do pleito pela Justiça Eleitoral. Agora são cinco os candidatos à Presidência da República reconhecidos pelo pleno do TSE, já que Dilma Rousseff e Michel Temer, candidatos da coligação liderada pelo PT, e José Serra e Indio da Costa, candidatos da coligação liderada pelo PSDB, haviam sido aprovados na sessão plenária da última terça-feira. Segundo o calendário eleitoral, hoje era o último dia para que os registros originários de candidatura fossem analisados, mas ainda falta o registro de candidatos de quatro partidos para serem aprovados: PSTU, PCO, PRTB e P-SOL. Segundo a assessoria do TSE, o prazo definido no calendário é indicativo, e os registros que sobraram serão julgados na próxima sessão, agendada para a próxima terça-feira. Doações Ainda na plenária, encerrada no final da noite passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu mudar a regra que impedia o estorno por fraude nas doações por cartão de crédito destinadas a campanhas eleitorais. Segundo as operadoras, esse era o principal entrave para o início das doações por esse sistema, novidade introduzida nas eleições deste ano. O ministro Arnaldo Versiani sugeriu aos ministros que a resolução que regulamenta as doações por cartão ganhasse dois novos parágrafos. O primeiro determina que as operadoras deverão definir procedimentos da doação por meio de contrato de filiação a ser firmado com candidatos e comitês. O segundo parágrafo determina que, na hipótese de não cumprimento do contrato, o valor da doação não será repassado ao partido ou comitê, ou ficará sujeito ao estorno, se o doador não reconhecer ou discordar da doação, ainda que a transação tenha recebido código de autorização. – Isso levaria à devolução de recursos que não foram percebidos pelos doadores – afirmou Versiani. A mudança é uma resposta a um requerimento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que no último dia 27 de julho enviou carta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte reconsiderasse a questão do estorno de doações por cartão de crédito devido a fraudes. Segundo o diretor da Abecs, Rômulo Dias, esse seria o principal impeditivo para que as doações com cartão de crédito deslanchassem nestas eleições. – Fica complicado, porque as credenciadoras são apenas um meio para repassar o dinheiro e não podem dar um dinheiro que não receberam. Do jeito que está, a credenciadora fica a ver navios – explicou. O diretor da Abecs havia informado, ainda, que as doações de campanha são ainda mais suscetíveis a fraudes, já que são feitas pela internet. – Com a máquina, a fraude acontece bem menos, é mais fácil controlar. Além disso, as fraudes geralmente acontecem com transações de maior valor, pois se a pessoa vai fraudar, já aproveita para dar um golpe maior. Direito de resposta Outra decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, recurso da revista Veja que pedia a não publicação do direito de resposta conquistado pelo PT na última segunda-feira. Na ocasião, o plenário entendeu, por maioria, que a matéria Indio Acertou o Alvo ofendeu o partido ao relacionar o PT com o narcoterrorismo. A matéria repercutia declarações do candidato a vice-presidente da República pela coligação liderada pelo PSDB, Indio da Costa. Ele acusou o PT de ter ligação com as as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). O recurso julgado hoje, chamado de embargos de declaração, tem o objetivo de esclarecer termos que não tenham ficado claros na decisão e muitas vezes é usado para adiar a conclusão de um processo. Os ministros rejeitaram os argumentos da revista e reafirmaram que o texto da reposta é proporcional ao agravo, ou seja, ao conteúdo da matéria publicada por Veja.
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