A União e os Estados estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos aos municípios até as eleições, ainda que constitua objeto de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, ao responder consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O presidente do TSE sustentou que "irremediável seria a solução contrária, de modo a viabilizar repasse que o Tribunal pudesse vir a julgar ilícitos e eventualmente comprometedores de eleições já realizadas".
O ministro Pertence ressalta que a liberação de recursos só é permitida para atender a situação de emergência ou de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados. Ele explicou que a vedação não compreende a celebração de novos convênios, "mas apenas a transferência efetiva dos recursos".
Segundo o presidente do TSE, a interpretação que restringe às obras cuja execução física esteja em andamento a possibilidade de transferências voluntárias de verbas federais ou estaduais aos municípios, no período eleitoral, "não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública".
No entender do ministro Pertence, "cuida-se, afinal, de apenas um trimestre de vigência da proibição, da qual, por outro lado, se ressalva a transferência de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".
A consulta do parlamentar paranaense foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que pediu parecer do Ministério Público. A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou contrária à liberação de recursos nos três meses que antecedem a eleição e remeteu seu parecer no dia 1º de julho, início das férias forenses. Por isso, a questão foi levada para apreciação do ministro-presidente.
TSE proibe União de enviar verbas a municípios até as eleições
A União e os Estados estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos aos municípios até as eleições, ainda que constitua objeto de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, ao responder consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). (Leia Mais)
Quinta, 08 de Julho de 2004 às 05:59, por: CdB