A União e os estados estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos aos municípios até as eleições municipais, ainda que constitua objeto de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, ao responder consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O presidente do TSE sustentou que irremediável seria a solução contrária, de modo a viabilizar repasse que o Tribunal pudesse vir a julgar ilícitos e eventualmente comprometedores de eleições já realizadas.
O ministro Pertence ressalta que a liberação de recursos só é permitida para atender a situação de emergência ou de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados. Ele explicou que a vedação não compreende a celebração de novos convênios, mas apenas a transferência efetiva dos recursos.
Segundo o presidente do TSE, a interpretação que restringe às obras cuja execução física esteja em andamento a possibilidade de transferências voluntárias de verbas federais ou estaduais aos municípios, no período eleitoral, não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública.
No entender do ministro Pertence, cuida-se, afinal, de apenas um trimestre de vigência da proibição, da qual, por outro lado, se ressalva a transferência de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A consulta do parlamentar paranaense foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que pediu parecer do Ministério Público. A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou contrária à liberação de recursos nos três meses que antecedem a eleição e remeteu seu parecer no dia 1º de julho, início das férias forenses. Por isso, a questão foi levada para apreciação do ministro-presidente.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
TSE proíbe transferência de recursos da União para municípios
Quarta, 07 de Julho de 2004 às 15:04, por: CdB