Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 2026

TSE poupa mandato de senadores e governadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários - presidente da República, governadores, prefeitos e senadores - está valendo desde 16 de outubro. (Leia Mais)

Sexta, 26 de Outubro de 2007 às 10:45, por: CdB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários - presidente da República, governadores, prefeitos e senadores - está valendo desde 16 de outubro.  Edison Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), que deixaram o DEM, e Patrícia Saboya, que foi do PSB para o PDT, migraram antes de 16 de outubro, assim como o único governador que trocou de legenda, Blairo Maggi (PR), de Mato Grosso.

Já para deputados federais e estaduais e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional , o marco final é 27 de março deste ano.  Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, o objetivo maior da decisão é homenagear o partido que capitaneou a eleição. Ele informou que no caso de cargos proporcionais, o convocado para assumir deverá ser do mesmo partido.

— Já nas eleições majoritárias nós teremos de observar a eleição do vice. Poderemos ter um caso em que, em função de coligações, o titular seja de um partido e o vice de outro. Nesse caso, há acordo de vontade e legitimidade do vice, mesmo sendo de outro partido — explicou.

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), comentou nesta sexta-feira a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estabelecer regras para eleitos para cargos majoritários que mudarem de partido. Com a resolução aprovada pelo TSE, podem perder o mandato senadores, governadores e prefeitos que mudarem de partido a partir de 16 de outubro. Na prática, a decisão não atinge nenhum senador, já que não houve trocas de legenda após essa data.

Para Tião Viana, a decisão do TSE foi necessária porque o Congresso não legislou sobre o assunto.

— Falhou o Congresso Nacional. Na falta que teve o Congresso, é evidente que o TSE se sentiu na obrigação de adotar uma interpretação definitiva sobre essa matéria — acrescentou.

Segundo Tião Viana, se tivesse havido diálogo entre os presidentes do TSE, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado para que se pactuasse a boa independência e harmonia dos poderes teria sido melhor. 

A regra definida pelo TSE vale também para o cargo de presidente da República. No caso dos eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados federais, estaduais e distritais), pode ser punido quem tenha deixado o partido após o dia 27 de março.

O TSE livrou de punição aqueles que mudarem de partido em quatro situações: se um novo partido for criado, se houver incorporação ou fusão daquele pelo qual se elegeu com outro, se ficar comprovada a mudança substancial na ideologia da legenda ou se houver perseguição política. 

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