Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2026

TSE: pessoas deficientes podem ter ajuda na votação

Quinta, 17 de Junho de 2004 às 06:38, por: CdB

O presidente de mesa de seção eleitoral, verificando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais precisa do auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa na cabine eleitoral. Essa pessoa poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de candidato.

A decisão foi tomada na sessão administrativa da última terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao aprovar a instrução de nº 79, relatada pelo ministro Fernando Neves, e já será válida para o pleito municipal de outubro próximo.

A instrução também estabelece que o eleitor com necessidades especiais poderá contar com esse auxílio, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral e mesmo que não esteja inscrito em seção eleitoral especial.

Para o relator das instruções para as eleições de 2004, ministro Fernando Neves, não há dúvida que a garantia do sigilo do voto tem relevante papel no processo eleitoral, uma vez que é ela que, entre outros fatores, permite ao eleitor manifestar sua vontade sem controle ou patrulhamento.

Segundo o ministro, o direito ao voto e o direito ao sigilo do voto são princípios estabelecidos na Constituição da República, ''sendo, entretanto, que o segundo não pode existir sem o primeiro. Por isso, ao compatibilizar esses princípios, creio que há de prevalecer - na comprovada impossibilidade da observância de ambos - o primeiro, expressão maior da cidadania''.

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