Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda, de acesso a dados e informações do Cadastro Nacional de Eleitores. Com atuação em todo o país, o conselho é responsável pelo exame e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e da aplicação de penas administrativas.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou o Artigo 29 da Resolução 7.444/85 do TSE, que garante a privacidade dos dados pessoais fornecidos pelo eleitor como: filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço.
De acordo com a lei, só poderão requerer acesso às informações do cadastro, o próprio eleitor, autoridade judicial e o Ministério Público.
TSE nega ao Ministério da Fazenda acesso ao cadastro de eleitores
Sexta, 14 de Maio de 2004 às 14:58, por: CdB