Em julgamento concluído na noite passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado federal Guilherme Campos Júnior (DEM-SP) por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Segundo o Ministério Público, a empresa de Campos Júnior havia doado, o total de R$ 456 mil, sendo R$ 254 mil ao próprio candidato a deputado federal na época e o restante a outros beneficiários.
No processo, o MP alega que esse montante teria ultrapassado o limite de 2% do faturamento bruto da empresa em 2005 para doação a candidatos. A companhia de Guilherme Campos teria faturado R$ 8.630.000 em 2005. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, apesar do limite legal ter sido ultrapassado pela empresa da qual Guilherme Campos detém 90% das cotas, para haver abuso de poder econômico é preciso caracterizar que o fato influiu na lisura do pleito ou desequilibrou a disputa eleitoral.
– O abuso de poder econômico não foi demonstrado no recurso. Por essa razão, apesar de ter ocorrido o excesso na doação, não há como punir o parlamentar com a cassação de seu diploma – afirmou o ministro.