Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

TSE libera Lula de multa por discurso em favor de Martha

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) e modificou, nesta sexta-feira, sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 50 mil por ter feito discurso em favor da ex-prefeita Marta Suplicy durante inauguração do prolongamento da avenida Radial leste, no dia 18 de setembro do ano passado. (Leia Mais)

Sexta, 11 de Março de 2005 às 10:29, por: CdB

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) e modificou, nesta sexta-feira, sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 50 mil por ter feito discurso em favor da ex-prefeita Marta Suplicy durante inauguração do prolongamento da avenida Radial leste, no dia 18 de setembro do ano passado.

Acompanhando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), o ministro relator do processo, Caputo Bastos, ressaltou em seu voto a inexistência de sustentação, nos autos do processo e no próprio acórdão do TRE/SP, que comprove a utilização de bem público na cerimônia de inauguração da referida obra. Sustentou, ainda, que o pronunciamento do Presidente da República em favor da candidata Marta Suplicy está de acordo com o preceito constitucional que garante a livre manifestação do pensamento, e que tal posicionamento não afetou o princípio da igualdade entre os candidatos ao pleito.

O voto condutor do ministro Caputo Bastos pela modificação da sentença foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Peçanha Martins e Luiz Carlos Madeira. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção da punição imposta ao Presidente da República pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O ministro Humberto Gomes de Barros se absteve de votar por não ter presenciado o voto ministro relator.

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