Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

TSE julga legalidade do mandato de Roriz

Depois de julgar e cassar os mandatos do senador João Capiberibe, e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB, o Tirbunal Superior Eleitoral analisa na noite desta quinta-feira a legalidade do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB). Ele é acusado pelo MP de utilizar a máquina pública para se reeleger. (Leia Mais)

Quinta, 29 de Abril de 2004 às 13:06, por: CdB

Depois de julgar e cassar os mandatos do senador João Capiberibe, e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB, o Tirbunal Superior Eleitoral analisa na noite desta quinta-feira a legalidade do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB). Ele é acusado pelo MP de utilizar a máquina pública para se reeleger.

A exemplo da sessão de terça-feira, quando o TSE cassou, por quatro votos a dois, os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete, o recurso que pede a cassação do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, por suposto uso da máquina pública em favor de sua campanha à reeleição em 2002, será o único da pauta de julgamentos de amanhã.

O ministro Carlos Velloso é relator desse recurso, de número 612, encaminhado à Justiça Regional pela Procuradoria Eleitoral do DF. A sessão deverá começar às 19h. Após a abertura, o presidente do Tribunal Superior, ministro Sepúlveda Pertence, determina a leitura da ata da reunião anterior e, em seguida, passa a palavra ao relator. Concluído o relatório, falam, pela ordem, o representante do Ministério Público, vice-procurador-geral Roberto Gurgel, como autor da ação, e o advogado de defesa, ambos por 20 minutos.

A palavra retorna ao relator que, então, proferirá seu voto. Na sequência, votam os ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça; a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal; e os ministros Luiz Carlos Madeira e Fernando Neves, da classe de juristas.

O presidente do TSE poderá ou não usar a faculdade do voto que lhe é conferida pelo Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

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