Um prefeito reeleito não poderá disputar o cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Essa é a interpretação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para a consulta feita pela deputada Nice Lobão (PFL-MA), com base no artigo 14 da Constituição. O artigo diz que o prefeito reeleito pode se candidatar a vice, bastando obedecer o prazo de renúncia. Para o TSE, porém, o titular do cargo do poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subseqüente não pode se candidatar a vice, mesmo tendo se desincompatibilizado, porque isso configuraria o exercício de um terceiro mandato sucessivo, o que é proibido pela Constituição. Por unanimidade de votos, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu aprovar a prestação de contas do PT relativa ao exercício de 1999. O relator Barros Monteiro considerou que o partido cumpriu todas as exigências legais. Antes do julgamento, a prestação de contas do partido passou pela análise técnica da Secretaria de Controle Interno da Corte.
TSE impedirá que reeleito seja candidato
Arquivado em:
Segunda, 12 de Maio de 2003 às 01:07, por: CdB