O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso apresentado pelo ex-deputado Antonio Defim Netto (PMDB) e extinguiu, sem julgamento do mérito, a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-parlamentar por propaganda eleitoral irregular.
Em 2006, Defim Netto disputou uma vaga na Câmara dos Deputados, mas ficou como suplente.
No entendimento do ministro, a representação contra Delfim Netto foi protocolada no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo em 4 de outubro de 2006, após as eleições. Porém, no entendimento do TSE, "as representações por propaganda eleitoral, antecipada ou irregular, deverão ser ajuizadas até a data das eleições, sob pena de reconhecimento da falta de interesse processual".
No TRE-SP, Delfim Netto foi condenado ao pagamento de multa. Ao se defender, alegou não ter sido notificado previamente para retirar a propaganda. Argumentou também que "a propaganda eleitoral através de cartazes móveis ou não fixos é permitida" e que, no caso, não haveria previsão de aplicação de multa.
TSE extingue julgamento contra Delfim Netto
Segunda, 24 de Setembro de 2007 às 17:15, por: CdB