O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, nesta quinta-feira, a possibilidade de alteração da norma que proíbe a publicação propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais. A resolução a ser apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, esclarece que a proibição restringe-se às emissoras de rádio e televisão e suas respectivas páginas na internet.
O ministro Britto afirma que as emissoras de rádio e televisão são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão do governo federal. Por isso são proibidas de exercer qualquer influência nas disputas eleitorais, o que não se aplica à internet. A proposta de alteração foi lida na sessão desta terça-feira, durante a sessão que analisou um mandado de segurança apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado. No mandado, as empresas argumentam que a restrição viola o direito à livre informação e opinião.
O texto atual da resolução afirma que "as disposições deste artigo (de proibição de propaganda) aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".
Sexta-feira passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a restrição imposta pelo TSE de usar a internet como instrumento de propaganda eleitoral.
– Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão, que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet – disse ele em entrevista a jornalistas.