Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026

TSE determina registro de pesquisas eleitorais

Quarta, 02 de Janeiro de 2008 às 11:42, por: CdB

Com o início do ano entra em vigor determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a obrigatoriedade de registro, na Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano. 
 
As empresas terão de informar à Justiça eleitoral dados como quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos dispendidos no trabalho, a metodologia e período de realização da pesquisa e o questionário completo.
 
As informações ficarão à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito pelo prazo de trinta dias.
 
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.
 
Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral que fazem o registro dos candidatos.
 
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro pode resultar em multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,06). Já a divulgação de pesquisa fraudulenta, segundo o TSE, é crime punível com detenção de 6 meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR.

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