Numa decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, no último dia 22 de janeiro.
Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a decisão da corte não precisa ser reformada, uma vez que fixou a punição com base em sua jurisprudência.
Segundo Passarinho, o presidente da República fez propaganda subliminar para Dilma Rousseff. No evento, após o discurso da ex-ministra, Lula afirmou que estava impedido de dizer quem seria seu sucessor "por questões legais".
– Espero que vocês adivinhem –, disse, arrancando risos da plateia.
A multa confirmada nesta quarta-feira, à noite, pelo TSE foi aplicada no fim de março. A decisão dos ministros foi apertada – 4 a 3 – com direito a um pedido de vista que fez o ministro Carlos Ayres Britto reconsiderar seu voto em favor da punição com multa ao presidente Lula. A propaganda eleitoral só ser feita a partir do dia 6 de julho.