Rio de Janeiro, 07 de Outubro de 2026

TSE caça mandato de deputado, mas Câmara concede mais tempo à defesa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão unânime, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG), por ter fraudado sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2006. (Leia Mais)

Sexta, 13 de Fevereiro de 2009 às 11:05, por: CdB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão unânime, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG), por ter fraudado sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2006. Foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral  de MInas Gerais ( TRE-MG,) que em abril de 2008 cassou o diploma do deputado. A decisão está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

Segundo o relator do recurso, ministro Joaquim Barbosa, ficou comprovada a existência de caixa dois na campanha de Alves por meio de  correspondência eletrônica. Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas pelo TRE-MG em dezembro de 2007.  Eleito pelo PT e atualmente no PRTB,  o deputado foi cassado por abuso na captação de recursos e gasto ilícito em sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE será encaminhada à Mesa da Câmara dos Deputados, e Alves terá de deixar o cargo assim que o acórdão for publicado no Diário da Justiça, a não ser que consiga uma liminar no próprio TSE. Alves foi o deputado federal com maior votação entre os eleitos pelo PT em Minas Gerais no pleito de 2006, com 110.651 votos. Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal em novembro de 2006, quando foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

Mais prazo

A Câmara ainda não recebeu o comunicado do TSE, o que deverá acontecer na próxima segunda-feira mas, quando receber, a Mesa Diretora o encaminhará à Corregedoria da Casa, que abrirá o prazo de cinco sessões para o parlamentar apresentar sua defesa. Após receber a defesa, o corregedor terá prazo de 20 sessões para encaminhar à Mesa seu parecer. Esse prazo pode ser prorrogado, caso o corregedor entenda que há necessidade de realizar mais diligências.

No ano passado, o ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para manter o deputado Juvenil (PRTB-MG) no cargo até que o tribunal julgasse o recurso apresentado contra a decisão do TRE-MG. Ao conceder a liminar, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. No entanto, as peculiaridades do caso indicavam que era prudente não executar de imediato a decisão da Corte Regional, tendo em vista que o recurso ordinário, que possibilitaria o reexame de fatos e provas, ainda estava em trâmite no TSE.

Defesa

Em nota, divulgada pela manhã, o deputado Juvenil (PRTB-MG) afirma que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato. Na nota, publicada no site oficial do parlamentar, o parlamentar reclama que não foram observadas as garantias do devido processo legal e que o recurso visa a preservação de direitos.

A advogada do deputado, Adrianna Belli Pereira de Souza, afirmou em entrevista a jornalistas, que o recurso será apresentado ao próprio TSE por meio de embargos de declaração. Os argumentos serão de que o TSE não analisou todas as razões dos recursos apresentadas pela defesa, algumas delas consideradas fundamentais. Segundo ela, em último caso, ainda é possível propor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, já que há matéria constitucional envolvida - direitos individuais.

O prazo para que a defesa recorra é de três dias a partir da publicação do acórdão.

Tags:
Edições digital e impressa