A Diretoria do SJPDF (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal) cumpre o dever de informar à sociedade que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferindo ação cautelar de sua autoria, revogou todas as decisões de juizes eleitorais que impõem censura à imprensa. Dessa forma, não só o jornal Correio Braziliense, que deixou de publicar matérias de interesse da sociedade - por determinação de um juiz eleitoral do DF -, mas todos os veículos da imprensa escrita estão liberados para publicar qualquer matéria anteriormente proibida pela Justiça Eleitoral. O TSE, acatando parecer e voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, deferiu a cautelar pedida pelo SJPDF por considerar que, além de não ser da competência da Justiça Eleitoral impedir a divulgação de matérias alheias às eleições, a censura à imprensa é realmente um ato inconstitucional. O SJPDF, lembrando que a cautelar foi pedida em nome dos jornalistas sindicalizados e em dia (no caso específico, funcionários do Correio que se sentiram prejudicados no exercício da profissão), reafirma sua posição contrária a qualquer tipo de censura à imprensa, em qualquer veículo de comunicação.
TSE anula censura à imprensa determinada por juiz eleitoral
Sexta, 25 de Outubro de 2002 às 23:33, por: CdB