Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 2026

TSE amplia fidelidade partidária para cargos majoritários

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, ampliar a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido. (Leia Mais)

Terça, 16 de Outubro de 2007 às 18:58, por: CdB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, ampliar a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.
— A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos. Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário —, disse o relator.

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

No começo do mês, o STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores).

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março, data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.

Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento desta terça-feira não fez referência a isso.

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

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