Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 2026

TSE - AGRAVO INTERNO NEGADO (ABUSO DE PODER NO CONCURSO DO TRE BAHIA DE 2010)

Domingo, 19 de Junho de 2011 às 18:36, por: CdB

Por Adriano Celestino 19/06/2011 às 23:19

A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de todos os advogados do Brasil. Houve um precedente ditatorial no Estado da Bahia, que desejamos e lutamos para não acontecer novamente com qualquer advogado no exercício da profissão em território brasileiro.

TSE - AGRAVO INTERNO NEGADO (ABUSO DE PODER NO CONCURSO DO TRE BAHIA DE 2010) -

TSE - AGRAVO INTERNO TAMBÉM NEGADO (FECHARAM COMPLETAMENTE OS OLHOS PARA O ABUSO DE PODER DO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010) View more documents from Adriano Celestino

Email:: acrbadv@ig.com.br
URL:: http://www.adrianocelestinoribeirobarros.blogspot.com

Tags:
Edições digital e impressa