Por Adriano Celestino 19/06/2011 às 23:19
A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de todos os advogados do Brasil. Houve um precedente ditatorial no Estado da Bahia, que desejamos e lutamos para não acontecer novamente com qualquer advogado no exercício da profissão em território brasileiro.
TSE - AGRAVO INTERNO NEGADO (ABUSO DE PODER NO CONCURSO DO TRE BAHIA DE 2010) -
TSE - AGRAVO INTERNO TAMBÉM NEGADO (FECHARAM COMPLETAMENTE OS OLHOS PARA O ABUSO DE PODER DO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010) View more documents from Adriano Celestino
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