Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026

Tributarista afirma que aumento de impostos pode ser apreciado pelo STF

Quinta, 03 de Janeiro de 2008 às 08:25, por: CdB

O governo pode, em tese, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por ser livre do princípio da anterioridade (só vigoram no ano posterior à sua criação ou alteração), com base em dispositivo da Constituição, segundo o qual "é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei", alterar as alíquotas dos seguintes impostos: sobre importação, exportação, produtos industrializados (IPI) e "operações de crédito, câmbio e seguro" (IOF).

– Será necessário verificar, no entanto, se o governo abusou ou não do poder de aumentar o tributo, adverte o tributarista Gustavo Miguez de Mello.

Lembra o jurista que o STF "ensinou que as normas jurídicas devem ser interpretadas pela sua finalidade, e entendeu que a finalidade do dispositivo constitucional sobre o IOF foi menos o de criar um instrumento produtor de receita do que o de prover um mecanismo complementar da regulamentação de atividades privadas".

– Trata-se de atividades privadas que, pelo seu caráter nacional, submetem-se ao controle da União, evitando que os estados e municípios interfiram indiretamente, por via de impostos, na competência regulatória federal. A norma que vier a ser editada para a cobrança do tributo com 'finalidades arrecadatórias' deve ter a sua constitucionalidade apreciada à luz daquela finalidade, concluiu.

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