Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 2026

TRF suspende liminar que garantia funcionamento de bingos em SP

Quinta, 19 de Abril de 2007 às 15:10, por: CdB

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região (SP), Diva Malerbi, suspendeu duas liminares concedidas pela Justiça Federal a associações esportivas que permitiam o funcionamento de 58 bingos no estado de São Paulo.

Na terça-feira, foi divulgado no Diário da Justiça, da União, a suspensão de segurança relacionada à Liga Esportiva Jaboticabalense de Futebol Amador. Nesta quinta-feira, o tribunal informou a mesma decisão relacionada a Joli Esporte Clube e Outros.
 
De acordo com o TRF, os "outros" do nome oficial da Joli Esporte Clube incluiria as Federação Paulista de Hipismo, Nacional Futebol Clube e Associação Colossos de Judô.

Em 2000, com a publicação da lei federal 9981/00, que revogou a partir de dezembro de 2001 a Lei 9615/98, lei Pelé (mais conhecida como Lei Pelé), o jogo passou a ser proibido no Brasil. A Justiça concedeu ainda um ano a partir desse prazo para que as casas do ramo saíssem do mercado. Com isso, desde janeiro de 2003 não poderiam mais existir casas de bingo no país segundo a Advocacia Geral da União (AGU).

Várias casas do ramo, entraram com recurso na Justiça para continuar funcionando. Em São Paulo, a Liga Esportiva Jabiticabalense e a Joli Esporte Clube entraram com um pedido cada.

A AGU, junto com o Ministério Público Federal, entrou então com pedido de suspensão das duas liminares pedidas pelas associações que foi concedido divulgado nesta semana. Cabe recurso da decisão.
 
Na decisão, o TRF-3 informou que o Supremo Tribunal Federal considera ilícitos o jogo de bingo, os vídeo bingos, os caça-níqueis, as máquinas de bingos eletrônicos e similares.
 
O TRF citou decisão na qual a presidente do Supremo, Ellen Gracie, diz que "para ser legítima a exploração de loterias e outros jogos de azar deverá realizar-se com a permissão e participação do Estado, seja pela exploração direta levada a efeito pelos órgãos ou entidades públicas, seja pela delegação a particulares".

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