Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2026

TRF mantém validade de licença da Usina de Jirau

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, deferiu na noite da última quinta-feira o pedido de suspensão da liminar que cancelou a licença ambiental para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. (leia mais)

Sexta, 05 de Dezembro de 2008 às 14:34, por: CdB

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, deferiu na noite da última quinta-feira o pedido de suspensão da liminar que cancelou a licença ambiental para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. Com isso, a licença, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), continua valendo.

Ao justificar sua decisão, o presidente do TRF disse que, se forem atendidas as condicionantes fixadas pelo Ibama, não há risco de degradação do meio ambiente por causa da mudança. Ele lembrou também que a questão energética é muito importante para a infra-estrutura e o progresso do país. “Não se pode deixar de considerar o grave risco para a economia pública caso não se implemente o programa traçado em virtude da medida liminar”, disse.

A liminar, do juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, suspendeu a licença ambiental a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. A entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito e questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto a mudança de local da construção da usina.

Os pedidos para suspender a decisão do juiz foram apresentados pelo Ibama e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) também recorreu da decisão, apresentando agravo de instrumento ao TRF, que está sendo analisado pela desembargadora Maria Isabel Gallotti.

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