Refiro-meà chamada "gangue das meninas” que, há algum tempo, vem aterrorizando osmoradores da região da Vila Mariana, zona sul de São Paulo - SP. Aparentementesão crianças e, segundo elas próprias, estão abaixo dos 12 anos. Realizamfurtos a estabelecimentos comerciais de toda ordem, com também a transeuntesdesprevenidos. De acordo com os representantes de tais estabelecimentos e deoutras testemunhas, são cerca de 10 a 12, e costumam agir com surpreendente irreverênciae agressividade, mesmo diante dos policiais. Com frequência, usam material delimpeza (solventes, por exemplo) para drogar-se. Quase todas já passaram maisde uma dezena de vezes pela delegacia, por abrigos para menores, pelo ConselhoTutelar ou por casas de correção.
São,acima de tudo, órfãs de pai e mãe. Órfãs de um ambiente familiar sadio e equipadocom as mínimas condições de sobrevivência. Trata-se, portanto, de um punhado demeninas abandonadas, filhas de pais pobres e igualmente abandonados: aodesemprego e subemprego, à pobreza à miséria pura e simples, quando não aomundo da droga. Seus familiares perderam completamente o controle sobre elas e nãomais as conseguem mantê-las em casa. A polícia prende em flagrante, leva-as atéalgum abrigo, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impede adetenção de crianças com idade inferior a 12 anos. Raramente alguém da famíliaaparece para reivindicar qualquer parentesco, e menos ainda qualquer tipo deresponsabilidade. O resultado é a volta inevitável às ruas e à prática dofurto, um novo confronto com a polícia, a impossibilidade legal de prisão,novamente a rua... E assim sucessivamente, sem sinais visíveis de reversãopositiva.
Sãoórfãs do Estado e de uma cidadania digna. Sem casa e sem pátria! Se a famíliase revela incapaz de cuidar e zelar pelo futuro dessas meninas, semelhantetarefa deveria recair sobre as instâncias de defesa das crianças eadolescentes, como reza o ECA ou como garante a própria Constituição brasileira.Ou ainda, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Amaternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todasas crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteçãosocial” (Artigo XXV, nº 2). Com o pretenso amparo dessas leis, por um lado, ede fatos tão desoladores e rotineiros, por outro, uma série de perguntas selevanta. Quem está por trás desse grupo de menores, usando-as para os trabalhossujos do crime? Onde estão as políticas públicas de proteção à infância eadolescência? Como garantir a essas meninas, entre tantas outras, alimento,vestuário, carinho, moradia, escola, lazer e perspectiva de futuro... Entreoutros direitos básicos? Por outro lado, como garantir a paz para os pequenos emédios comerciantes que precisam trabalhar para sustentar suas famílias? Enfim,e pior que tudo, como preservá-las de uma dependência tóxica inevitável, bemcomo de uma delinqüência precoce? Sem família e sem a presença dos órgãos doEstado, até quando elas permanecerão vivas?
Nãose trata de transferir o problema para o âmbito da segurança pública. Emboraseja a polícia e o poder judiciário que, frequentemente, lida com elas, não setrata de reduzir a questão a "um caso de polícia”. O contexto socioeconômico,que as fez crescer como "erva daninha” em meio à chamada "sociedade de bem”, desdecedo atirou-as à beira da vida e da história. Nasceram e se criaram, em geral,à margem de qualquer oportunidade de estudo e trabalho e, por consequência, semhorizontes mais amplos. Pois não raro as "pessoas do bem” são confundidas comas "pessoas de bens”, não importando a forma como esses foram adquiridos.Tampouco se trata de jogar o fardo inteiro sobre os ombros dos pais (sem desconhecerque em alguns casos, e pelos motivos mais variados, estes contribuem paraagravar a situação). No fundo, deparamo-nos com um modelo político e econômicoque, impulsionado pelo motor do lucro e da acumulação de capital, abandona aodesdém e à própria sorte boa parcela da população. Como lembram os bispos daAmérica Latina e Caribe no Documento de Aparecida, "já não se tratasimplesmente do fenômeno da exploração e opressão, mas de algo novo: a exclusãosocial. Com ela, a pertença à sociedade na qual se vive fica afetada na raiz,pois já não está abaixo, na periferia ou sem poder, mas está fora. Os excluídosnão são somente ‘explorados’, mas ‘supérfluos’ e ‘descartáveis’” (DA, nº 65).
Mas,pior que tudo, são órfãs de uma liberdade fácil, traiçoeira e ilusória. Defato, em nossa sociedade do espetáculo e do sensacionalismo, o conceito deliberdade está completamente desvirtuado. Os palcos iluminados das ruas e damídia em geral difundem a noção de que a liberdade está ligada à capacidade deproduzir ou ao poder de ter, consumir, fazer, aparentar... Não necessitamos demuitas pesquisas para constatar que a liberdade sem limites e sem qualquerespécie de regra é terreno ambíguo que pode levar ao abismo. A porta larga de"fazer aquilo que se quer” conduz, não raro, aos becos sem saída da droga e doroubo, da prostituição e da violência, do crime e da morte. Semelhante modo deentender a liberdade torna as crianças vítimas de sua própria vontade, da mesmamaneira que torna a sociedade refém de seus filhos menores. Se, por uma parte,a sociedade retirou da família o direito e o dever de impor limites no processode formação e crescimento de seus descendentes, por outra, nenhuma instituiçãosocial, assistencial ou religiosa assume hoje tal encargo. Resulta que, numterreno tão minado por apelos estridentes e permissivos, especialmente nouniverso urbano, as crianças caminham à deriva. Frágeis e facilmentevulneráveis às gangues de pessoas experimentadas no crime organizado, as quais,explorando sua inocência e imunidade, as condenam ao vício e à morte antes dos15, 20 ou 30 anos. Muitas vezes adquirem precocemente os vícios dos adultos,sem dar-se conta da responsabilidade que isso comporta. Daí a dificuldade deresponder por seus próprios delitos.
Averdadeira liberdade, aquela que cria alicerces sólidos e educa para o futuro,supõe um duplo acompanhamento. Primeiramente, uma atenção paterna, materna efamiliar, amorosa sem dúvida, mas responsável por delimitar o contexto básico dosdireitos e deveres. Uns e outros se complementam e retroalimentam. Em segundolugar, a capacitação para uma convivência pacífica e para defender-se emsociedade. O que inclui educação, capacidade de escolha profissional e senso deresponsabilidade frente a si mesmo, aos outros e à construção de uma cidadania.Desnecessário lembrar o quanto, no Brasil, estamos longe disso! E quantascrianças, adultas antes da infância, prosseguem por mares bravios, sem qualqueresperança de vislumbrar o farol de um porto seguro!