As empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, metroviário, aqüaviário e ferroviário terão de, a partir de agora, afixar cartazes com número de telefones úteis de atendimento ao idoso. A Lei nº 5.257, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, conforme publicada no Diário Oficial desta terça-feira, será regulamentada pelo Poder Executivo.
Os cartazes deverão conter os telefones do Disque-Idoso, mantido pela Alerj; do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; e da Delegacia de Atendimento à Pessoa Idosa, da Defensoria Pública do Estado.
As empresas que descumprirem a regra serão multadas em 500 UFIRs e, em caso de reincidência, duas mil UFIRs.
Transporte público terá de afixar cartazes para idosos
Terça, 10 de Junho de 2008 às 08:13, por: CdB