O governo decidiu incluir na pauta da convocação extraordinária do Congresso a PEC 438 (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê expropriação de terras nas quais for constatada a existência de trabalho escravo.
Antes do anúncio desta decisão, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), tinha afirmado, por sua assessoria, que o governo não estava empenhado na aprovação da PEC.
Segundo o site do jornal Folha de São Paulo, João Paulo respondia ao ministro Nilmário Miranda (Secretaria Nacional de Direitos Humanos) que cobrou empenho do Congresso na aprovação. Nilmário lembrou a João Paulo que, há seis meses, o presidente da Câmara teria prometido colocar a PEC na pauta.
Nesta terça-feira, o governo decidiu apressar a tramitação. O líder do governo na Câmara, Miro eixeira (sem-partido-RJ) disse que "não é porque a convocação está acabando que a gente deve parar de trabalhar. Quando retomarmos os trabalhos legislativos, a idéia é que os líderes já tenham indicado nomes para a comissão",
Na prática, contudo, a inclusão do projeto na pauta não agiliza tanto a tramitação como dá a entender, uma vez que a convocação extraordinária termina na sexta-feira. ]ao . A PEC, já aprovada no Senado, aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde novembro. Com a inclusão na convocação, a previsão é que a CCJ vote nesta quinta-feira. Sem a inclusão, a PEC poderia ser votada na semana que vem.
"O governo esqueceu-se de colocar essa matéria na convocação extraordinária e o fez nesta quarta-feirate. Antes tarde do que nunca", disse Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), relator da proposta e presidente da CCJ. Miro Teixeira disse que o projeto não foi votado antes devido ao "volume de pauta". O "Diário Oficial" da União deve publicar ainda nesta quarta-feira essa alteração.
A PEC 438 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, determinando punição mais severa aos proprietários de terras onde for comprovada a prática de trabalho escravo. O texto prevê que as propriedades serão utilizadas para fim de reforma agrária e podem ser repassadas aos respectivos trabalhadores que eram submetidos à exploração de mão-de-obra.