Rio de Janeiro, 02 de Maio de 2026

Tocantins decreta fim da pesca no Estado

Quinta, 03 de Novembro de 2005 às 11:39, por: CdB

A partir desta quinta-feira, está proibida a pesca nos rios e lagos do Estado de Tocantins. A determinação foi fixada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), através da portaria 198, de 20 de outubro, assinada nesta quarta pelo presidente do órgão ambiental, Isac Braz Cunha. O documento fixa o período de desova, até 28 de fevereiro de 2006, para proteção da fauna e flora aquáticas.

Nesse período, será permitido apenas a captura de peixes para consumo imediato no local e a pesca esportiva na modalidade pesque e solte. Mesmo nestas condições, apenas pescadores licenciados pelo órgão. Poderão ser utilizados apenas instrumentos como molinete ou similares, caniço simples e linha de mão e anzóis sem fisga. Os ribeirinhos que se utilizam da pesca para subsistência também continuam com direito de exercê-la neste período. A pisicultura licenciada no Naturatins e Ibama também poderá ser exercidas. De acordo com o presidente do órgão, a novidade é a liberação da pesca de subsistência, o que não ocorria nos anos anteriores.

Foi incinerado, nesta quarta-feira, o material predatório apreendido nos últimos seis meses pelo Naturatins, sendo 50 mil metros de rede, 50 tarrafas, 600 linhadas de mão, 35 varas de pesca. Os 49 isopores apreendidos foram doados à entidades. A maioria é preoveniente do Lago de Lajeado, Segundo Isac Braz da Cunha, existe ainda muito material do interior do Estado. De acordo com ele, as pessoas ainda não entenderam que estes são materiais predatórios. Ele adianta que o material das outras agências também serão incinerados em breve. Alguns, como remo e canoa, são doados para artesãos para aproveitamento e geração de renda.

Desde 1992 a captura de algumas espécies vem sendo proibida no Estado, independente do período, como uma medida de prevenção contra o perigo de extinção. Seis espécieis, já estão nesta situação, sendo piracuru, surubim, pirara, dourada, caranha e filhote. No período da piracema ocorrem os fenômenos migratórios dos cardumes para desova. A pesca exercida neste período interferem negativamente sobre o equilíbrio biológico e na formação de novos estoques, segundo a Portaria do Naturatins.

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