Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

TJ-RJ elege primeira vice-presidente e posse é marcada para maio

Terça, 11 de Março de 2014 às 10:11, por: CdB
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A desembargadora Maria Inês Gaspar (D), em recente evento beneficente na residência do embaixador Sergio Nogueira Lopes
Eleita para a Primeira Vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a desembargadora Maria Inês Penha Gaspar recebeu a confirmação de seu nome após o pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a liminar que havia interrompido o pleito, apenas quatro horas após concluída a apuração dos votos. O CNJ suspendeu os efeitos da eleição tanto para o primeiro vice-presidente do TJ-RJ quanto para o integrante do Órgão Especial, ocorrida na segunda-feira. O Procedimento de Controle Administrativo julgado foi um requerimento impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) que, nesta segunda-feira, foi suspenso e confirmou a eleição da desembargadora Maria Inês Gaspar . O desembargador Mauro Dickstein foi eleito para a vaga eletiva do Órgão Especial — da classe de carreira (magistrados de origem) — e, como suplente, o desembargador Paulo Maurício Pereira. O resultado da eleição chegou a ser publicado no site do TJ-RJ, mas foi retirado do ar logo após concedida a liminar à OAB-RJ. A mesma fonte, agora, confirma a eleição. Na petição, protocolada no dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ argumentava que a eleição promovida pelo TJ-RJ "desrespeita decisão recente do CNJ, que assegura isonomia entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional na ocupação das vagas do Órgão Especial do tribunal", segundo matéria publicada no site Conjur. "Ao deferir a liminar, a conselheira-relatora Luiza Cristina Frischeisen ressaltou que o tema já havia entrado em discussão no CNJ, justamente, após ser provocado pelo TJ-RJ. O tribunal fluminense havia questionado sobre a regra a ser adotada para a composição do Órgão Especial. Ao decidir, o CNJ levou em conta que, pelo artigo 93 da Constituição, ao ingressar no tribunal, o magistrado passa a gozar de todas as garantias previstas a todos os magistrados, independentemente de sua origem", acrescenta. O colegiado do TJ-RJ é composto por 25 membros – 12 eleitos e 12 por antiguidade, além do presidente do Tribunal. Desse total, dois membros são oriundos do quinto pela advocacia e um pelo Ministério Público. A questão levantada pelo TJ na ocasião envolvia o preenchimento da vaga do MP. O tribunal indagava se deveria ocupá-la com um membro do MP, para manter a representatividade de ambas as carreiras, ou se deveria aplicar o critério de antiguidade e eleger mais um membro da OAB. Ao julgar a consulta, em dezembro de 2013, o entendimento do CNJ foi no sentido de que, após o ingresso na magistratura, são cortadas as relações com a classe de origem do membro, inclusive suas vantagens pessoais. "Não existe toga de quinto e toga de carreira. Só há um tipo de desembargador, sendo irrelevante sua origem. Isso o Supremo Tribunal Federal já decidiu quando apreciou a questão dos magistrados oriundos do quinto poderem concorrer ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas a magistrados. E por 10 a 1”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que serviu de parâmetro para a decisão do CNJ. Matéria atualizada às 18h25 de 11 de Março de 2014.
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