Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2026

Termina nesta sexta-feira prazo para pedir correção do cartão de respostas do Enem

Os estudantes que tiveram problemas no cartão de respostas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até esta sexta-feira para pedir a correção invertida. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira a liminar que determinava que o Enem fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas da prova.

Sexta, 19 de Novembro de 2010 às 08:17, por: CdB

Os estudantes que tiveram problemas no cartão de respostas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até esta sexta-feira para pedir a correção invertida. Os pedidos podem ser feitos pelo site http://sistemasenem2.inep.gov.br/correcaoprova/. No primeiro dia do exame, a folha em que os estudantes marcam as respostas  estava com o cabeçalho das duas provas trocado – a primeira metade das questões era de ciências humanas e o restante, de ciências da natureza, mas na folha de marcação as perguntas estavam identificadas de forma invertida. O Ministério da Educação informou que alertou os fiscais de sala para que orientassem os alunos a seguirem a ordem numérica. Quem foi mal orientado e trocou a ordem do preenchimento poderá fazer o requerimento para a correção invertida. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira a liminar da juíza federal Karla Maia que determinava que o Enem fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova. Em sua decisão, Faria ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de realização de novo exame. Ele argumentou que não há controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, o que deixa a avaliação “à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”. O desembargador também afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação (MEC) implicaria em atraso na conclusão do Enem 2010 “circunstância por demais relevante”, uma vez que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas da prova na seleção de ingresso dos novos alunos. Por fim, o magistrado disse ser “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”. A juíza Karla Maia concedeu quarta-feira uma liminar para que todos os candidatos do Enem que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Com a decisão do desembargador da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, volta a valer a medida do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem. Pela manhã, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolara recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para reverter a decisão da Justiça Federal no Ceará.

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