De acordo com publicação no Diário Oficial da União, além da Netflix, outros serviços estão sujeitos à cobrança do imposto. Entre os alvos estão aqueles dispositivos usados no "processamento, armazenamento ou hospedagem de dado e congêneres"
Por Redação - de Brasília
O presidente de facto, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira, com vetos, a lei complementar sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo na cobrança serviços de transmissão online de áudio e vídeo. Serviços como o Netflix e Spotify estão entre aqueles que podem ser taxados.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, outros serviços estão sujeitos à cobrança do imposto. Entre os alvos estão aqueles dispositivos usados no "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".
A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada,. Assim como a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet", informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.
A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%. A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados. E de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.
Outros vetos
Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que "comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor".
Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço. No caso, dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. "Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços", diz o Diário Oficial.
O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados. Constam no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação. Em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.
A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada "guerra fiscal do ISS".