Rio de Janeiro, 01 de Maio de 2026

TCE multa ex-prefeitos por uso irregular de recursos

Sexta, 18 de Novembro de 2005 às 14:44, por: CdB

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro expediu, nesta sexta-feira, as multas aos ex-prefeitos de Nova Iguaçu Nelson Bornier e Mário Marques em 5 mil vezes o valor da Ufir-RJ, cada um, por irregularidades em pagamentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a estabelecimentos privados de assistência à saúde. A inspeção especial realizada no município em 2004 aponta para prejuízos da ordem de R$ 11 milhões. A aplicação das multas foi aprovada em sessão realizada nesta terça-feira.

Entre as irregularidades, o Tribunal constatou o pagamento de despesas sem a comprovação da prestação de serviços/convênios válidos e a existência de Fichas de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) desatualizadas; a inexistência de contratos e convênios válidos com os prestadores privados de assistência à saúde; a não realização de fiscalização nos estabelecimentos privados de assistência à saúde nos termos da legislação reguladora do SUS; a falta de liquidação de despesas sem comprovantes da prestação de serviço realizada e a devida atestação de despesas sem comprovantes da prestação de serviço realizada em desacordo com a Lei federal nº 4.320/64, entre outras.

Além dos ex-prefeitos, foram multados o secretário de Saúde à época, Jorge Barbosa Mixo, igualmente em 5 mil vezes o valor da Ufir-RJ, além do então superintendente de gestão do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), Marilson de Souza; o ex-chefe do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), Antonio Carlos Barbosa; a superintendente de Planejamento, Controle, Avaliação e Auditoria da SEMUS, Ivonete Marques Afonso, todos multados em 3 mil vezes o valor da Ufir-RJ.

O TCE determinou ainda a instauração de Tomada de Contas Especial pelo órgão central de controle interno do município. A decisão do TCE será encaminhada ao Tribunal de Contas da União e aos Ministérios Públicos Federal e Estadual. A apuração dos valores desviados, na esfera federal, está sendo feita pelo Tribunal de Contas da União e as irregularidades na área penal são objeto de ação do Ministério Público.

Tags:
Edições digital e impressa