O item mais polêmico da Reforma da Previdência voltou à tona dentro da administração federal quando ninguém esperava e vai dar dor de cabeça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou nesta sexta-feira um parecer ao Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a taxação dos servidores inativos, conforme promulgado no fim do ano passado.
O parecer foi elaborado com base em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. A medida provisória que regulamenta a cobrança da contribuição previdenciária de 11% de servidores públicos federais ativos ou inativos, e pensionistas, foi editada no dia 20 de fevereiro.
Conforme previsto, a alíquota de 11% deverá incidir apenas sobre a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440, no caso dos aposentados do serviço público federal. O servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará contribuição efetiva de 5,5% sobre o salário bruto.
Com a pressão de setores, principalmente do Judiciário, o governo teve de ceder para aprovar a contribuição, aumentando a faixa de isenção para os servidores públicos federais para R$ 1.440. Algumas exceções continuam sendo negociadas através de outra emenda constitucional, a chamada PEC paralela da Previdência, que foi aprovada pelo Senado e agora tramita na Câmara. Entre elas está a proposta de aumentar para R$ 2.400 a isenção da contribuição previdenciária para servidores inativos ou pensionistas portadores de doenças incapacitados para o trabalho.