Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2026

Taxa de remarcação e cancelamento de voo não pode passar de 10%

As taxas de remarcação e cancelamento de passagens áreas não poderão passar de 10% do valor do bilhete. A decisão da Justiça Federal, da última sexta-feira, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

Terça, 23 de Agosto de 2011 às 05:49, por: CdB

As taxas de remarcação e cancelamento de passagens áreas não poderão passar de 10% do valor do bilhete. A decisão da Justiça Federal, da última sexta-feira, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. Sofreram a ação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. O valor da cobrança apurado pelo MPF chegava até 80% do preço da passagem. Existe ainda uma variação do limite da tarifa cobrada pela remarcação ou cancelamento dos voos. Caso o pedido seja feito em um prazo de até 15 dias antes da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% do valor do bilhete. Já se a solicitação acontecer nos 15 dias que antecedem o voo, o máximo é de 10%. A Justiça também determinou que as empresas terão que ressarcir os consumidores que sofreram cobranças além desses limites, a partir do dia 5 de setembro de 2002. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será a responsável por fiscalizar a cobrança das tarifas das empresas aéreas. Ainda cabe recurso das companhias à decisão.

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