As barbearias, os serviços de manicura e pedicuro e os aplicadores de tatuagens ou piercings deverão desinfetar e esterilizar os instrumentos e utensílios utilizados em suas atividades ou utilizar instrumentos descartáveis, de acordo com as normas definidas pela vigilância sanitária.
A determinação consta do Projeto de Lei 5688/05, do deputado Vittorio Medioli (PV-MG), que abrange também os profissionais autônomos prestadores desses tipos de serviço. Segundo o projeto, os estabelecimentos dessas áreas serão ainda obrigados a manter em suas dependências, em local visível, cartaz com os seguintes dizeres: "É permitida a utilização de aparelhos, instrumentos ou utensílios trazidos pelos usuários".Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às regras, se aprovadas.