Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2026

Suspenso julgamento sobre atribuição para atuar em processo de desvio de verba do Fundef em SP

Sexta, 13 de Maio de 2011 às 10:40, por: CdB

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu, na sessão de quarta-feira (11), o julgamento de um processo (PET 4706) em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a atribuição para atuar em um processo que apura suposto ilícito cometido pelo prefeito do município de Guatapará (SP) na aplicação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O conflito negativo de atribuição foi suscitado pelo Ministério Público Federal, após o Ministério Público paulista ter declinado de sua atribuição para atuar no caso. A Procuradoria da República em Ribeirão Preto entendeu que caberia ao MP estadual investigar eventuais irregularidades na aplicação do fundo.

Em seu voto no julgamento do conflito de atribuição entre o MP estadual e o MP federal, o relator do processo, ministro marco Aurélio, explicou que no caso específico de São Paulo, o ente federado nunca precisou complementar o Fundef com recursos federais. De acordo com o ministro, essa informação pode ser confirmada ao se analisar a Tomada de Contas do Tribunal de Contas estadual e a própria manifestação do MP estadual.

Assim, sendo indubitável que o Fundef, em São Paulo, não recebeu recursos federais, não haveria interesse direto da União em discussão, portanto não haveria a competência do MP federal para atuar na causa, disse o relator, fazendo um paralelo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da competência dos juízes federais.

O dispositivo constitucional diz que compete a juízes federais processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Acompanharam o relator, entendendo que cabe ao MP estadual atuar no caso, os ministros Luiz Fux e Ayres Britto.

Divergiram do relator os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, para quem o caso envolve um fundo federal, o que atrairia a competência do Ministério Público Federal.

O ministro Joaquim Barbosa, que chegou a se manifestar pela competência do MP federal, pediu vista dos autos. No retorno do julgamento, os ministros devem analisar também a PET 4863, que trata do mesmo tema.

MB/CG

Tags:
Edições digital e impressa