Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Supremo nega <i>habeas corpus</i> a Salvatore Cacciola

Quarta, 31 de Outubro de 2007 às 18:48, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira por maioria de votos, a concessão de habeas corpus ao ex-banqueiro italiano naturalizado brasileiro Salvatore Cacciola, que está preso desde setembro no Principado de Mônaco. Segundo a defesa de Cacciola, o habeas corpus deveria ser concedido pelo STF, com a conseqüente revogação do decreto de prisão preventiva, deferido pela 6a.Vara Federal do Rio de Janeiro.

O único voto favorável à concessão do habeas corpus foi do ministro Marco Aurélio Mello, que alegou não haver razão para que Cacciola esteja preso.
 
— É preciso inverter a tendência de prender para investigar, ao invés de investigar primeiro para prender depois —, afirmou o ministro.

Ele insistiu na tese, que defende sempre, de que "a imprensa se coloca como juíza de casos assim, afetando o desenrolar dos fatos".

De acordo com Mello, a alegação da maioria dos ministros do Supremo de que o decreto de prisão contra Cacciola deve ser mantido, pelo fato de ele ter fugido do país, "não se justifica". Mello lembrou que a lei concede ao cidadão o direito de fugir, quando se vê prejudicado, e alegou que o banqueiro permaneceu solto na maior parte do prazo de instrução do processo.

O advogado de Cacciola, Carlos Eli Elouf, pretendia que ele tivesse foro privilegiado, porque, no processo em que está arrolado, figura o ex-diretor do Banco Central Francisco Lopes. Para Elouf, todos os réus do processo deveriam também ter foro privilegiado, por isso, o decreto de prisão preventiva teria sido adotado por autoridade incompetente para o caso.

Os ministros do STF, entretanto, entenderam que Lopes, apesar de ter sido sabatinado pelo Senado para assumir a presidência do Banco Central (durante o governo Fernando Henrique Cardoso), não chegou a ser nomeado, tendo apenas feito substituições eventuais no comando da instituição.

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