Mesmos juízes do STF que negaram direitos a réus de esquerda, protege Maluf, ladrão declarado da direita.
Por Redação - de Curitiba
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, conceder prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por razões de saúde.
A questão foi decidida após a votação na qual a Corte definiu que Maluf não pode recorrer em liberdade da condenação de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou que o deputado passe do regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.
Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico divulgado na véspera; ele faz tratamento contra um câncer de próstata. Sua saúde piorou e o tumor está em estágio evoluído, com metástase; segundo os médicos.
Toffoli
No caso específico do deputado, seguiram o entendimento do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já quanto à questão dos embargos infringentes, de modo geral, o grupo se manifestou pelo cabimento dos recursos nas Turmas desde que houvessem pelo menos dois votos pela absolvição do acusado.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, apresentou voto divergente. Ele argumentou que, no seu entendimento, é necessário apenas a decisão do colegiado não ser unânime; para os embargos infringentes serem cabíveis. Ainda de acordo com o magistrado, a previsão desses recursos no STF é necessária para o tratamento igualitário na Justiça; uma vez que, em instâncias inferiores, eles são amplamente cabíveis.
O ministro terminou o voto manifestando-se pela concessão de liberdade a Maluf. De acordo com sua tese, os embargos infringentes deveriam ter sido acatados. Portanto, o deputado afastado ainda teria o direito de recorrer em liberdade. O voto foi seguido, adiante, pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes; Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Na sequência, o ministro Edson Fachin concedeu, por decisão própria, a prisão domiciliar do réu.