Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito foi extinta uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra um artigo da Lei nº 9.430/96 , que sujeita as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com base na receita bruta dos serviços prestados.
Na ação, o PSDB alegava que a Constituição exigiria “lei específica” tanto para a concessão quanto para a revogação de isenções. Mas segundo o ministro Menezes Direito, a matéria “já foi inteiramente julgada pelo Plenário”. Ele ressaltou prevalecer o entendimento de que, embora tenha sido aprovada por lei complementar, a isenção da Cofins para prestadoras de serviços poderia ser revogada por lei ordinária.
Supremo extingue cobrança da Cofins de prestadoras de serviços feita pelo PSDB
Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito foi extinta uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra um artigo da Lei nº 9.430/96 , que sujeita as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (leia mais)
Sábado, 11 de Outubro de 2008 às 09:03, por: CdB