Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026

Supremo dá dez dias para Lula explicar aumento do IOF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada na segunda-feira pelo DEM contra a medida. (Leia Mais)

Terça, 08 de Janeiro de 2008 às 16:58, por: CdB

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada na segunda-feira pelo DEM contra a medida.

Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária.

Para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a equipe econômica aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras.

No final do ano passado, o governo prometeu não elevar impostos para conseguir os votos da oposição na votação da prorrogação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Além da disputa no Judiciário, a oposição também tenta derrubar a mudança no Congresso. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) protocolou nesta terça-feira na Mesa Diretora do Senado projeto pedindo a anulação do aumento da alíquota do IOF.

O senador tucano argumenta, no projeto, que o governo usou o IOF para aumentar a arrecadação, "transformando aquilo que é regulador num instrumento para elevação de receitas orçamentárias".

— De regulador, o imposto passou a ser arrecadador —, disse Dias.

Dias argumenta ainda que o decreto estabelece a dupla incidência do IOF sobre as mesmas operações e 'afronta' o princípio da isonomia tributária, tornando mais caras as operações de crédito feitas por pessoas físicas.

Após o prazo de dez dias, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso.

O DEM protocolou nesta terça-feira outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade da elevação da alíquota da CSLL das instituições financeiras de 9% para 15%.

IOF

Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano, ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação.

O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações.

O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.

Tags:
Edições digital e impressa