Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, um pedido de habeas corpus do deputado federal José Genoino (PT-SP) que tinha o objetivo de suspender a tramitação de uma ação em que figura como réu.
Assim, o deputado será julgado futuramente pelos supostos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica, que teriam sido praticados dentro do esquema de compra de votos de parlamentares, conhecido como mensalão, conforme denúncia da Procuradoria da República, em Minas Gerais.
A defesa de Genoino alega que o recebimento da denúncia, pela 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonete, em 18 de dezembro de 2006, foi ilegal porque o protocolo eletrônico registrou a entrada dos documentos apenas em 19 de dezembro quando Genoino foi diplomado deputado federal.
Até a sessão desta quarta, quatro ministros já tinham votado contrariamente ao pedido de Genoino (Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski, Ayres Brito e Cezar Peluso) e outros quatro em sentido favorável (Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence).
As ministras Ellen Gracie, presidente do STF, e Cármem Lucia desempataram a votação ao negarem a existência de qualquer ilegalidade no recebimento da denúncia.
O ato, segundo Ellen Gracie, ocorreu dentro da normalidade processual, uma vez que Jose Genoino, antes da diplomação, não tinha direito a prerrogativa de foro.
Supremo confirma validade de ação penal contra José Genoino
Quarta, 07 de Novembro de 2007 às 15:26, por: CdB