A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira traz as cinco novas súmulas vinculantes aprovadas na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. As súmulas sobre temas diversos vinham sendo editadas desde maio de 2007. Com esses verbetes a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante. As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, elas devem ser seguidas pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da administração pública.
A primeira delas trata dos juros de mora em precatórios. O Supremo julgou que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.
A segunda impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A terceira trata da constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
A quarta reconhece o direito de servidores inativos receber a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema.
A quinta súmula diz respeito ao depósito prévio. Por unanimidade o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.