O superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, em reunião na noite de quinta-feira, os atletas Rafael Rodrigues de Araújo e Maria Salete Schneider Herold por doping. Ambos cumprirão pena de suspensão por dois anos.
A defesa de Araújo alegou que a coleta da urina do atleta não seguiu as normas internacionais. Mas, para o STJD, as normas de combate ao doping exigem que este tipo de alegação seja feita em formulário próprio, no momento da coleta da urina.
Salete deu positivo em teste feito durante a Maratona de Porto Alegre, neste ano, enquanto Araújo foi flagrado no Mundial Militar de 2002 . Os atletas têm direito de recorrer à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), que tem sede em Lausane, na Suíça.
Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2026
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