Rio de Janeiro, 16 de Março de 2025

STJ suspende movimetação de bens do Banco Santos

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Quarta, 03 de Janeiro de 2007 às 18:23, por: CdB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira qualquer movimentação dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. Dois leilões de parte dos bens agendados para janeiro foram suspensos. A decisão do ministro Castro Filho, da Segunda Seção do STJ, é uma tentativa de solucionar um conflito de competência entre a Justiça Estadual e Justiça Federal.

No despacho que impediu a movimentação dos bens, o ministro afirma que os bens da massa falida não devem ser divididos, sob risco de prejuízo para os credores. O ministro determinou que o juiz criminal federal e o juiz de falência estadual enviem informações sobre o caso para, depois do recebimento, o Ministério Público Federal divulgar parecer sobre o caso.

Com a decisão do STJ, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo foi designado para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.

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