O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira qualquer movimentação dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. Dois leilões de parte dos bens agendados para janeiro foram suspensos. A decisão do ministro Castro Filho, da Segunda Seção do STJ, é uma tentativa de solucionar um conflito de competência entre a Justiça Estadual e Justiça Federal.
No despacho que impediu a movimentação dos bens, o ministro afirma que os bens da massa falida não devem ser divididos, sob risco de prejuízo para os credores. O ministro determinou que o juiz criminal federal e o juiz de falência estadual enviem informações sobre o caso para, depois do recebimento, o Ministério Público Federal divulgar parecer sobre o caso.
Com a decisão do STJ, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo foi designado para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.
STJ suspende movimetação de bens do Banco Santos
Quarta, 03 de Janeiro de 2007 às 18:23, por: CdB