O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido do Estado de Santa Catarina para suspender a liminar contra o Estado que proibiu a utilização do site do Governo daquele Estado ou da Assessoria de Comunicação do Governador para a publicação de matérias de cunho político-partidário ou que visem a promoção pessoal do governador e seus auxiliares
O Estado tentou suspender a liminar perante o Tribunal de Justiça local, sem sucesso. Depois encaminhou pedido de suspensão da liminar ao STJ. De acordo com a defesa do Estado, a liminar causa grave lesão à ordem jurídica porque significa controle judicial de fato em vez de ato administrativo. Além disso, segundo a defesa, a liminar na ação popular poderia suspender, mas não proibir a divulgação das matérias no site.
A defesa do Estado alegou ainda que a liminar estaria afrontando a ordem pública porque a decisão teria violado o princípio da separação dos Poderes diante da interferência "na atuação da Administração Pública estadual".
Segundo o presidente do STJ, "não ficou comprovada a alegada lesão à ordem pública, porquanto cabe ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos".